A doação de óvulos ocorre quando uma mulher cede seu óvulo para que ele seja fecundado e transplantado para o útero de outra mulher. Aqui no Brasil, a lei determina que essa doação seja anônima e a mãe dessa criança será considerada a mulher que o carregou no seu ventre, e não a que forneceu o óvulo.
Esse procedimento é recomendado para casais que não estão aptos a engravidar com o óvulo da própria mulher. As principais indicações para doação de óvulos são para mulheres em menopausa prematura, doenças genéticas, falhas repetidas em fertilização in vitro, má qualidade ovocitária, idade avançada da mulher e ausência de ovários.
A ovodoação (doação de óvulos) não pode ser realizada para fins lucrativos, segundo a lei a única forma de ajuda financeira permitida é o custeamento do tratamento, pode ser parcial ou integral, dependendo do tipo de relação estabelecida com a clínica/médico intermediário. Todo o procedimento é baseado no sigilo e anonimato, ou seja, a doadora e a receptora não podem se conhecer ou ter algum grau de parentesco.
Só será elegível como doadora de óvulos a mulher com menos de 35 anos de idade, que possua a maior semelhança física e compatibilidade possível com a designada receptora. Durante a avaliação da possível doadora, o médico responsável investiga a presença de problemas de saúde pessoais e familiares, e cariótipo. Só é escolhida como doadora de óvulos a paciente que apresentar sorologias negativas para Sífilis, Hepatites tipo B e C, HTLV I e II, HIV 1 e, pesquisa negativa para clamídia, gonococo, micoplasma, ureaplasma e vírus Zika.
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